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Art. 2. Os direitos da carne bovina, destinada para consumo do concelho de Lisboa, serão contados:

1.° Na rasão de 30 réis de cada kilogramma que pesarem em pé as rezes que houverem de se abater no matadouro da cidade;

2. Na rasão de 60 réis de cada kilogramma de carne limpa que vier a despacho pelas barreiras.

de concursos e premios, com o fim especial de promover o melhoramento das raças pecuarias destinadas ao talho.

Art. 7.o Fica o governo auctorisado para applicar as disposições d'esta lei, pelo modo que julgar mais conveniente, ás carnes verdes procedentes das rezes lanares e caprinas.

Art. 8. O governo poderá suspender a cobrança do imposto de transito sobre o preço do transporte de gado vaccum e carnes verdes pelos caminhos de ferro do norte e leste, em presença das reducções que a companhia effectuar nas respectivas tarifas.

É por esta fórma alterado o artigo 3.o da pauta, approvado pelo decreto de 23 de junho de 1870, confirmado pela carta de lei de 27 de dezembro do mesmo anno. Art. 3.o As couramas, miudezas e mais despojos das rezes despachadas em pé, na conformidade do n.o 1.o do artigo antecedente, não ficam sujeitas a direito al-ção d'esta lei. gum de consumo.

Art. 4. Continua a permissão da entrada das carnes verdes, pelas barreiras da cidade, que o governo designar, ficando as ditas carnes sujeitas à fiscalisação prescripta nos regulamentos sanitarios que para esse effeito especial se estabelece

rem.

unico. É do mesmo modo permittida, mas livre de direitos, a entrada das miudezas correspondentes à carne limpa das rezes que se abaterem para abastecimento da cidade, nos matadouros especiaes, pertencentes á camara municipal de Lisboa.

Art. 5.o Fica a camara municipal de Lisboa auctorisada a providenciar ácerca do regular abastecimento das carnes verdes, tendo em vista as seguintes disposições:

4.o Estabelecer matadouros especiaes e filiaes do de Lisboa nos pontos que fóra da cidade julgar mais convenientes para matança dos gados destinados ao consumo. da capital;

2. Abrir talhos ou açougues municipaes, onde os creadores ou negociantes de gados possam mandar decepar as suas rezes e vender a carne, segundo as condições estabelecidas pela camara, e em harmonia com os regulamentos fiscaes e sanitarios;

3. Promover a distribuição das carnes verdes por classes e categorias, de modo que se não vendam pelo mesmo preço as carnes das differentes qualidades de rezes, ou das differentes regiões da mesma rez. Art. 6. É auctorisada a despeza, até 2:0005000 réis, para o estabelecimento

Art. 9.o O governo publicará os regulamentos necessarios para melhor execu

Art. 10.o Fica revogada a legislação contraria.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 11 de março de 1871. - Marquez d'Avila e de Bolama. - Carlos Bento da Silva - Visconde de Chancelleiros.

Apontamentos para um Annuario Historico e Bibliographico da Agricultura Portugueza.

FACTOS HISTORICOS

V

4803. N'este anno foram plantadas, na comarca de Castello-Branco, 10:630 amoreiras, 655 arvores de fruta, 13:140 castanheiros e 60:782 carvalhos; os lavradores pediram à camara 470 alqueires de penisco para sementeiras.

O principe regente ordenou ao general das armas da côrte e provincia da Estremadura que fizesse destacar, para as villas de Povos e Alhandra e para Villa Franca de Xira, 400 homens dos regimentos de infanteria, afim de serem ali distribuidos pelos lavradores, e trabalharem no reparo dos vallados das lezirias, destruidos pelas copiosas chuvas do inverno de 1802-1803.

Em virtude de uma provisão do principe regente, foi estabelecida no logar de Liteiros, termo da villa de Torres Novas, uma feira mensal de gados, a requerimento e em beneficio dos lavradores d'aquellas localidades.

1804. Por esta occasião, publicou a Conservatoria da Real Companhia do Novo Estabelecimento para as Fiações e Torcido das Sedas, um aviso dirigido aos creadores de sirgo das provincias da Beira e Traz-os-Montes, para que se dirigissem por meio de requerimentos aos corregedores ou aos ministros commissarios da mesma conservatoria, todos aquelles que se julgassem habilitados para concorrer aos premios estabelecidos por lei. O mesmo foi communicado aos creadores da villa de Abrantes, cuja lavra do referido. anno montasse a 472 alqueires de casulos. 1804 a 1805. Sua alteza a esposa do principe regente, buscando dar o possivel incitamento á industria das sedas, que então se mostrava promettedora para a prosperidade nacional, estabeleceu no palacio de Queluz uma creação de sirgo, a expensas suas, para com o regio exemplo instigar e animar os creadores do paiz.

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1805 (18 de janeiro). — Sessão da Academia Real das Sciencias. Entre varias memorias, foi lida uma sobre a gafa da azeitona e um insecto que lhe atacava o caroço, destruindo a amendoa; outra sobre a influencia da destruição dos bosques no alteamento do alveo dos rios, e areamento dos campos marginaes.

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(4 de dezembro). Data da proclamação em que o general Junot se annunciou aos portuguezes. Este dia funesto marca o começo d'uma epocha de oppressão, humilhação e pilhagem para o paiz, cujos effeitos perniciosos sobre a (27 de março). O principe re- agricultura e mais industrias, ainda pregente, compenetrado das vantagens que valeceram por largos annos, mesmo depoderiam resultar à agricultura, na pro-pois da expulsão do inimigo. vincia do Minho, da creação de estradas, canaes de rega e sementeiras de arvoredo, nos terrenos marginaes e montes maninhos, encarregou por carta regia com a data supra, a Antonio Fernando Pereira Pinto de Araujo de Azevedo, do seu conselho, de propôr, e dirigir depois como inspector, estes trabalhos.

-

(27 de maio). Em sessão da Academia, foi lida, além de outras memorias, uma que tratava das falsificações dos vinhos, vinagres e licores espirituosos, bem como a maneira de as reconhecer. (11 de julho). Sessão da Academia. Leu-se uma memoria sobre o tempo e cautellas com que devia practicar-se no Brazil o córte das madeiras de construcção. (12 de novembro). Creação de um celleiro commum na villa de Odemira, regulando-se pelo regimento e provisões do já estabelecido em Evora-Monte.

1805-1807. Durante este periodo de tempo, sua alteza a esposa do principel

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1808 (1 de fevereiro). Em vista d'um decreto de Napoleão o grande, foi lançada sobre Portugal uma contribuição de guerra de 40 milhões de cruzados, distribuida proporcionalmente pelas differentes terras e classes do paiz;- foram sequestrados todos os bens da corôa, e os dos fidalgos que, acompanhando o principe regente para o Brazil, não compareceram no reino em o supracitado mez.

(16 de setembro). - Data do edital em que o intendente geral da policia do reino annunciou aos portuguezes a sua libertação do jugo napoleonico, exhortando-os á ordem e ao respeito pelas leis. Nova era surgiu para o paiz, que desagrilhoado do perfido poder que o assoberbava, abriu novas sendas ao progresso, pela conquista da liberdade.

(1 de dezembro). N'este dia foi nomeado socio correspondente do instituto de França o padre José Corrêa da Serra, academico portuguez conhecido pe

los seus importantes trabalhos em econo- | assim pipas e varios instrumentos d'agrimia agricola. cultura.

1810. No programma de trabalhos Foram por ella propostos dois delegada Academia das sciencias para o anno dos para visitar as terras devastadas, e de 1811, propozeram-se em agricultura entre outras attribuições, fazer a distrios assumptos seguintes: buição de gados e sementes, informar soI. Qual seja o methodo melhor e mais bre o modo de promover a construcção economico de seccar as batatas para se de carros, e dar conta do numero e quapoderem conservar por todo o anno, e se lidade dos instrumentos agricolas precimoerem em farinha para o pão de mis-sos, para serem comprados em harmonia tura; sendo tudo provado com experien- com a respectiva verba.

cias decisivas feilas entre nós.

Por esta occasião, os habitantes

II. — Uma memoria que de conta do da ilha de S. Miguel concorreram com a estado actual da creação dos porcos no somma de 1:1188000 réis a favor dos reino, e sobretudo na provincia do Alem- | moradores das terras do reino, que ficatejo, declarando: as raças conhecidas, o ram reduzidos á pobreza pela invasão dos modo de as crear e engordar, que van- francezes. tagens a dita provincia tira d'esta creação, e porque maneira se governa. Qual seja o commercio d'este gado no Alemtejo, a que epidemias contagiosas está sujeito, qual seja o estado de suas subsistencias, e que posturas notaveis ha a seu respeito

nas camaras.

(24 de junho).- Sessão publica da Academia, em que se leu uma memoria sobre as ceifas do reino, tratando do seu estado, da falta de braços que para ellas havia, e maneira de remediar a este inconveniente pela introducção das gadanhas. O socio Luiz Antonio de Oliveira Mendes apresentou uma memoria sobre a escassez de combustiveis em quasi todo o paiz, e bem assim o modo de obviar a similhante carencia.

(12 de agosto).- Submersão de uma aldea da ilha de S. Miguel, ficando o terreno coberto por um lago de agua fervente. Perderam-se os pomares, gados e propriedades de valor mui consideravel.

1811 N'este anno foi organisada em Lisboa uma commissão encarregada da distribuição d'um importante donativo, votado pelo parlamento inglez para soccorro das terras de Portugal devastadas pelos francezes.

Esta commissão tendo em vista não só remover os males então presentes, mas tambem promover a prosperidade futura, conveio em que parte da somma que lhe foi comfiada (100:000 libras) deveria ser empregada na compra de bois, vaccas e sementes, para serem distribuidos aos lavradores necessitados; -- na adjudicação de premios a quem construisse carros noVos em certo periodo de tempo, e bem

Relação dos estragos cauzados pelo exercito francez em Arganil e seu termo, nos dias 17 de fevereiro 12, 15, 16, 17 e 18 de março de 1811:

Valores diversos, roubados

....

...

1

13

33

96

e destruidos por incendio 51.6945940 Templo incendiado.. Casas particulares, idem... Pessoas mortas.... Mulheres ultrajadas e prisioneiras..... Alqueires de trigo estragados nas cearas (aproximadamente).. Ditos de centeio Ditos de feijão Ditos de milho Almudes de vinho e vinagre de azeite.... de aguardente... Arrobas de carne de porco e banha..... Cabeças de gado grosso... D de gado miudo ... Bestas roubadas Porcos pequenos. Gallinhas.

D

.......

.....

Alqueires de mel .
Colmeas destruidas..
Oliveiras cortadas e destrui-
das ....
Castanheiros, idem...
Pinheiros cortados (carradas)

7:028

2:445

954

20:210

3:523

1:333

65

584

314

10:642

11

191

2:264

53

1:612

3:302

422

1:478

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Vinhos, se faziam ferramentas para uso da agricultura; apresentando-se uma nota de 1:135 sachos, foices, dentes de arado, enchadas e outras peças, fabricadas até 13 de outubro de 1811.

1812 (14 de janeiro). Data de uma portaria auctorisando a camara de Leiria a receber da commissario geral do exercito 6 moios de favas, para mandar semear em beneficio dos lavradores necessitados.

Na mesma conformidade e data, foram contempladas as camaras seguintes:

A de Castello Bran

CO....

...

6 D

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D 4

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6

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4

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A de Santarem... D
A de Alemquer...
A de Alcobaça..
A de Torres Novas
A de Ourem.....
A de Thomar ...
A de Torres Vedras

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videncias para remediar os males existentes. Lembra que só em necessidades muito extremas devia o estado lançar mão dos animaes de serviço da lavoura afim de os desviar para applicações diversas, porque d'ahi proveem vexames para os lavradores e diminuição no desenvolvimento da riqueza publica. Aponta a vantagem que haveria em promover em Portugal a cultura da batata. Aconselha a junta do commercio, agricultura, etc., a olhar com attenção para os damnos causados pela guerra aos olivaes, e a estudar os meios de tornar de novo florescente o commercio do azeite e diversos ramos da induscom 4 moios de favas tria agricola. O auctor lastima que tivesse caido em decadencia a industria das moagens, decadencia que infelizmente cada vez é mais sensivel, e mostra algumas vantagens que proviriam para o paiz se ellas não se fizessem no estrangeiro. Essa industria, que a si deve a sua ruina, tem tambem em si o meio de remedial-a. Quando os nossos moinhos tiverem chegado á perfeição dos que ha em França, nos Estados Unidos e em outros paizes, em que se chega a obter um rendimento de 75 por cento de farinha expoada, emquanto que os nossos não dão mais de 50 ou 52 por cento, então a industria nacional das moagens não temerá a concorrencia da industria estrangeira, porque haverá a favor das nossas farinhas a differença do custo do transporte. Emquanto porém os nossos moleiros não aperfeiçoarem os seus instrumentos, parece-nos injusto que uma população inteira indemnise a imprevidencia d'uma classe, indemnisação manifestada palo direito protector, que se traduz n'um augmento de preço da base da alimentação.

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Carta de T. A. Knight Esq. a Sir JoO auctor d'este artigo diz que a devas-seph Banks, sobre as partes das arvores tação occasionada pela invasão franceza nas provincias da Estremadura e Beira foi profundissima e que urgia tomar pro

que primeiro se deterioram com o tempo, lida em março de 1810. Inv. Port., Lond., agosto de 1811. (B. N. L.)

O auctor começa por estabelecer a ana- | mencionada em harmonia com o seu fim logia que existe entre os orgãos e as func-e no qual é mui judiciosamente contemções physiologicas dos animaes e das plada a agricultura. plantas, e deseja que se estudem attentamente os phenomenos da vida vegetal, para que d'ahi se tirem indicações para a vida animal. Dá noticia de varias operações de enxertia, continua fazendo varias considerações acerca da seiva, e attribuindo a causa das doenças a uma inhabilidade de produzir folhas que possam effectivamente executar as suas funcções naturaes, e alguma consequente imperfeição do fluido circulante.

-N'este artigo encontram-se algumas ideas exactas como são as que estabelecem a analogia entre os seres dos dois reinos animados da natureza. É porém absurda a convicção a que o auctor chega de que não é alguma acção defectiva da raiz, que occasiona a debilidade, e doenças das variedades provectas da ma- | ceira, e pereira. Ha uma relação constante entre o numero e a qualidade das raizes e o numero e a qualidade dos orgãos aereos do vegetal; quando aquelles faltam não pode exercer-se com a actividade necessaria a importante funcção da alimentação vegetal, d'ahi o enfraquecimento da planta e como consequencia o seu estado anemico e a sua morte. Prosegue o auctor d'um modo bastante confuso na explicação do modo como executou varios enxertos, e fallando ácerca da seiva, tira conclusões nem sempre em harmonia com o que a razão e o estudo da natureza nos indicam como verdadeiro.

Commercio de Portugal. C. Braz. Lond., set. de 1811. (B. N. L.)

N'este artigo depois de se tratar de assumptos alheios ao que nos occupa, lembra-se a vantagem que resultaria de declarar livres de direitos as madeiras do Brazil, necessarias para as construcções e utensilios da agricultura, auxiliando-se por este meio a remediar os males occasionados pela guerra pouco antes terminada.

Resolução da commissão de Lisboa, encarregada da distribuição do donativo, votado pelo parlamento inglez para soc corro das terras de Portugal devastadas pelos francezes. C. Brasiliense, n.° 40. Set. de 1811. (B. N. L.)

Plano ordenado pela commissão acima

A commissão tendo em vista não só remediar os males presentes senão promover a prosperidade futura, conveiu em que parte da somma que lhe foi confiada (100:000 libras) deveria ser empregada na compra de bois, vaccas e sementes, para serem distribuidos aos lavradores necessitados; na adjudicação de premios a quem construisse carros novos em certo periodo de tempo, e bem assim instrumentos de agricultura e pipas.

Foram por ella propostos dois delegados para visitar as terras devastadas, e entre outros misteres, fazer a destribuição de gados e sementes, informar sobre o modo de promover a construcção de carros, e dar conta do numero e qualidades dos instrumentos agricolas precisos, para serem comprados em harmonia com a respectiva verba.

Methodo de impedir a ferrugem no trigo. Corr. merc., n.o 38, Lisb., setembro, 1811.

se deve ter em vista para impedir o desAponta o auctor alguns preceitos que envolvimento da ferrugem.

- O auctor não foi muito feliz na enumeração d'esses preceitos, talvez mesmo porque ignorasse a verdadeira causa da doença.

Tornepos suecos. Corr. merc., n.o 38, Lisb., 1811. (B. N. L.)

Descreve-se n'este artigo a especie de nabo chamado tornepo sueco, e aponta-se as regras para a sua cultura.

Um artigo extrahido do Tratado sobre a cultura das oliveiras de Bartholomeu Gandolfi (italiano). Inv. Port., Lond., dez. de 1811. (B. N. L.)

O auctor do artigo ponderando os estragos que os francezes fizeram nos olivaes de Portugal, mostra o seu desejo de que se proceda á propagação das oliveira, nas provincias da Beira e da Estremadura, indica a natureza dos terrenos que mais conveem á oliveira, e da conta dos meios pelos quaes essa preciosa arvore se póde propagar.

F. S. MARGIOCHI JUNIOR.

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