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informe de una Comisión permanente constituída en la forma que establece el artículo 3. Las altas partes contratantes se obligan a no practicar actos hostiles hasta después de haberse producido el informe de la comisión que establece el presente tratado, o transcurrido el plazo de un año a que se refiere el artículo 5.

ART. 2. Es entendido que lo estipulado en el artículo precedente no restringe en nada ni los compromisos establecidos en los tratados de arbitraje, actuales o futuros, entre las altas partes contratantes, ni la obligación de cumplir los fallos arbitrales en las cuestiones que según esos Tratados hayan sido o fueren resueltas por arbitraje.

ART. 3. Para constituir la Comisión permanente a que se refiere el articulo 1, cada una de las altas partes contratantes designará un delegado dentro de los tres meses después de canjeadas las ratificaciones del presente tratado. Cada Gobierno podrá revocar el nombramiento de su propio delegado en cualquier momento antes de iniciada la investigación debiendo sin embargo, designar el reemplazante en el mismo acto en que se produzca la revocación. La vacante que ocurriere por otras causas será llenada por el Gobierno respectivo y no suspenderá los efectos de las disposiciones establecidas por este tratado.

ART. 4. Las controversias a que se refiere el artículo 1 serán referidas para su investigación e informes a la comisión inmediatemente después que las negociaciones diplomáticas hayan fracasado para solucionarlas. Cualquiera de los Gobiernos interesados en la controversia podrá hacer la convocatoria respectiva para cuyo efecto bastará comunicar oficialmente esta decisión a los otros Gobiernos.

ART. 5. La Comisión Permanente se constituirá en la ciudad de Montevideo dentro de los tres meses después de haber sido convocada y determinará las reglas de procedimiento a que deberá ajustarse en el cumplimiento de su misión. Aun cuando por cualquier causa dicha comisión no pudiera reunirse, una vez transcurridos los tres meses se la considerará constituída para el efecto de los plazos que establece el presente artículo. Las altas partes contratantes suministrarán los antecedentes e informaciones necesarios para la inmediata investigación. La comisión deberá presentar su informe antes de un año a contar desde la fecha de su constitución. Si no hubiere podido completarse la investigación ni redactarse el informe dentro del término fijado, podrá ampliarse por seis meses más el plazo establecido siempre que estuvieren de acuerdo a este respecto las altas partes contratantes.

ART. 6. Sometido el informe a los respectivos Gobiernos, o no habiéndose éste producido dentro de los términos estipulados, las altas partes contratantes recuperarán toda su libertad de acción para proceder como crean conveniente a sus intereses en el asunto de la investigación.

ART. 7. El presente tratado será ratificado y las ratificaciones canjeadas en Río de Janeiro tan pronto como sea posible. Estará en vigor hasta un año después de haber sido denunciado por cualquiera de las altas partes contrantes.

Como lo decíamos al principiar este estudio, las circunstancias actuales permitirán a la América desempeñar el papel más importante tal vez de su vida política. Nadie sabe ni como se rehará el mapa europeo a la terminación de la guerra ni menos aún cuales van a ser los pueblos y las razas sojuzgados por la nación vencedora o mejor dicho por el grupo de naciones que resulte victorioso. En cambio sí podemos asegurar que cualquiera que sea el resultado de esta tremenda conflagración predominará en Europa por mucho tiempo un espíritu belicoso y reacio a la admisión de cualquier principio que tienda a unir esas mismas naciones que hoy se aniquilan en una lucha dantesca. En ese conflicto inenarrable el legado de la civilización se escapará de las manos de Europa para rodar a las de América, siempre que ésta tenga la entereza de recogerlo, venciendo la apatía que siempre amenaza ahogar casi en germen los grandes ideales. Aquí en suelo americano no emponzoñado por el hálito de la venganza es donde a la postre deberán realizarse los más altos principios de justicia y los ideales más levantados que no pueden germinar en un campo inundado con la sangre de todas las razas del Viejo Mundo.

Si una Corte de Justicia Mundial resulta impracticable por la labor del odio, mañana puede ser una realidad la existencia de un tribunal general de arbitraje en América y esa institución será el modelo que con el transcurso de los años vendrán a copiar las civilizaciones más viejas de la Europa para

resolver pacíficamente al fin y siguiendo nuestro ejemplo, sus querellas centenarias.

Ese ideal no es un ideal nuevo; quedó expresado por Bolívar al referirse al Congreso de Panamá y es quizás el que realizará a lo menos para la América el anhelo de Washington moribundo que debía recoger piadosamente la posteridad: "Mi último deseo es ver la Guerra, esta plaga de la Humanidad proscrita de la tierra." Y esa guerra cuya visión atormentaba el espíritu del prócer no podía ni compararse siquiera con la tragedia actual, ni para juzgar ésta son suficientemente expresivos los conceptos que le dedicara el profundo psicólogo y novelista Maupassant:

"Reunirse en rebaños de 400,000 hombres, marchar de día y de noche sin descanso, no aprender ni leer nada, no pensar en nada, no ser útil a nadie, podrirse en la suciedad, acostarse en el fango, vivir en un embrutecimiento continuo, pillar las ciudades, quemar las aldeas, arruinar a los pueblos; después encontrar otra aglomeración de carne humana, arrojarse sobre ella, hacer lagos de sangre llanuras de carne amontonada, mezclada a la tierra lodosa y enrojecida, y tener los brazos y las piernas arrancadas, los sesos descubiertos, sin provecho para nadie, y reventar en el rincón de un campo mientras que vuestros ancianos padres, vuestra esposa y vuestros hijos perecen de hambre, he aquí lo que se llama no caer en un odioso materialismo."1

Cuando llegue el período de reconstrucción, América consciente de su fuerza moral y llena de los elementos de vida y de riqueza de que Europa estará desprovista, podrá consagrarse al cumplimiento de su altísima misión y entonces por medio del Arbitraje Internacional, que pactado en las cancillerías tenga su ley que lo reglamente y su tribunal que lo sancione, logrará invertir aquel pensamiento de Pascal: “Como no se ha podido dar la fuerza a la justicia, se ha aceptado que la fuerza represente la justicia," dando el Nuevo Continente el apoyo de su fuerza moral al derecho, por medio de la adhesión de cada una de las Repúblicas de América a sus altísimos principios! The following paper was read by title before the adjournment of this session:

"Historia diplomatica do Brasil francez no seculo XVI; historia diplomatica do Brasil hollandez durante o seculo XVII," by A. G. de Araujo-Jorge.

HISTORIA DIPLOMATICA DO BRASIL FRANCEZ NO SECULO XVI; HISTORIA DIPLOMATICA DO BRASIL HOLLANDEZ DURANTE O SECULO XVII.

Por A. G. DE ARAUJO-JORGE,

Membro da Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro.

I.

Nos primeiros annos da sua existencia colonial o Brasil permaneceu desamparado, num absoluto isolamento do mundo. Portugal, preoccupado com a India, cujas riquezas lhe atestavam as arcas do thesouro e ainda sobravam para passear pela Europa a faustosa opulencia asiatica da Côrte lusitana, só de longe em longe distrahidamente volvia os olhos para a remota terra de Sancta Cruz, que o pessimismo de Americo Vespuccio, "o primeiro orgão de descredito da nossa terra," ajudara a relegar para o mais completo olvido. A historia do Brasil, nesse periodo inicial, offerece a monotonia de todas as nomenclaturas: é o cata

1 Guy de Maupassant. Cita hecha en la Conferencia sobre "La Guerra " Luís Pérez-Verdía.

por el Lic.

logo das intrusões extrangeiras. Poderia capitular-se sob um titulo unico: a defesa obstinada da terra contra a pirataria universal.

Especuladores e aventureiros de todos os paizes aportavam em varios pontos do vasto e mal conhecido littoral, traficando socegadamente com os indigenas que, a trôco de miudezas e quinquilharias, abarrotavam as suas naus de toda a sorte de productos do paiz, vendidos a preços avultados nos mercados europeus. Os Francezes, attrahidos pelas noticias das riquezas da nova terra, tornaramse dentro em breve os mais intrepidos promotores desse commercio clandestino. Em 1504 já se assignala a presença dos seus navios na foz do rio Paraguassú na Bahia. Aproveitando-se da desidia do Governo portuguez e da insignificante resistencia offerecida pelos miseraveis colonos disseminados pela vastidão das costas brasileiras, chegaram mesmo a fundar estabelecimentos e feitorias, que facilitassem o escambo com as tribus do interior.

Os armadores de Honfleur, Ruão, Dieppe, La Rochelle e mais tarde do Havre, animados ainda do enthusiasmo que lançara os navios normandos e bretões, antes dos portuguezes e hispanhoes, no encalço de novas terras pelo mar desconhecido, despachavam successivas expedições, umas destinadas a transportar o Brasil utilizado na industria tintureira, que em França passava por um periodo de excepcional prosperidade, outras a capturar os riquissimos galeões portuguezes, pejados de preciosidades da India e das costas d'Africa. Houve um momento em que os navios francezes se espalharam em tão grande numero pelos mares, que puzeram em serio risco o commercio maritimo de Portugal "tractando já de. contrabandistas e piratas os navios portuguezes, contra os quaes combatiam quando julgavam facil victoria." Parmentier, um dos mais celebres capitães ao serviço de João Ango, de Dieppe, escrevia que "si o rei Francisco I quizesse afrouxar as redeas aos negociantes francezes em menos de quatro ou cinco annos, estes teriam grangeiado a amizade e assegurado a obediencia dos povos dessas novas terras, e isto sem outras armas que a persuasão e bom comportamento."1

A continuidade do trafico estabeleceu desde cedo uma profunda e constante sympathia entre o indio e o Francez, a contrastar com a ogeriza que lhe inspiravam os Portuguezes. Provavelmente, a vivacidade e o bom humor characteristicos dos primeiros impressionavam melhor o selvagem que a rudeza do conquistador lusitano, decidido á tomada e occupação do solo pelos processos heroicos e brutaes, de que já tinha lançado mão na India. Os interpretes normandos, intermediarios preciosos entre os traficantes francezes e os indigenas, installavam-se no Brasil e algumas vezes se identificavam de tal fórma com a sua nova existencia, que recusavam voltar para o seu paiz de origem. Lery conta de interpretes ou linguas, que haviam convivido oito e nove annos entre os indigenas, adoptado o mesmo systema de vida, aprendido a sua lingua e levando não raro a adaptação ao ponto de tomarem parte nos festins canibalescos. Montaigne refere ter tido a seu serviço um homem, que habitara dez a doze annos "en cest autre monde qui a été découvert en nostre siècle en l'endroict ou Villegagnon prit terre, qu'il surnomma la France antarctique."

A qualidade de francez acabou por constituir um verdadeiro passaporte, um titulo de recommendação juncto de certas tribus. Preso pelos Tupinambás, Hans Staden, um allemão de Homberg em Hesse, e que esteve duas vezes no Brasil, conseguiu evitar a morte immediata, a que já estava condemnado, declarando-se francez; o inglez Knivet, em viagem pelo interior do actual Estado de São Paulo, utilizou com exito o mesmo estratagema, assistindo á morte dos seus companheiros portuguezes.

1 Histoire du Brésil Français au seizième siècle, par Paul Gaffarel, pag. 72, Paris, 1878.

O Brasil, os seus productos, os costumes dos seus habitantes tornarão-se então populares em algumas partes da França. Os baixo-relevos da egreja de S. Jacques em Dieppe representam varias scenas da vida indigena do Brasil daquella epocha. Conta Heulhard que um lojista de Ruão, inaccessivel, como legitimo francez, á geographia dos paizes extrangeiros, encimara a porta do seu estabelecimento de madeira com uma taboleta, onde se lia Île du Brésil. E sabe-se que, por occasião da visita feita por Henrique II e Catharina de Medicis a Ruão em 1550, um dos mais curiosos numeros do programma de festejos em honra dos soberanos consistia numa representação de indios, com as suas danças e os seus combates, em que tomaram parte trezentos homens, dos quaes cincoenta eram genuinos habitantes das selvas brasileiras e os restantes escolhidos entre marinheiros e antigos interpretes normandos, perfeitamente familiarizados com a lingua, usos e vida do indigena brasileiro.

Nessa situação tornavam-se inevitaveis os conflictos entre os subditos de Portugal e França. Elles nasceram no dia em que o Governo portuguez sentiu o perigo extrangeiro, que ameaçava a integridade da sua colonia. As primeiras medidas de ordem administrativa, as providencias rigorosas tomadas para atalhar o commercio clandestino, os actos de força a que tiveram de recorrer os Portuguezes para purgar as aguas brasileiras da pirataria normanda, provocaram protestos, pedidos de indemnização, reclamações por parte da França, dando origem nas duas Côrtes a uma serie de negociações, que se prolongaram até ás vesperas de 1580, data da incorporação das Corôas portuguezas e bespanhola.

Essas negociações fornecem uma excellente amostra da natureza da longa lucta entre o monopolio commercial, defendido estrenuamente pelo Governo portuguez, contra o principio, por fim victorioso, da liberdade de navegação sustentado com mais ou menos vigor pelos governos, que não tinham participado directamente do grande movimento de descobertas do seculo XV e encontravam com desapontamento, já distribuidos, os quinhões mais preciosos.

Successivas embaixadas deixam Lisboa em demanda de Paris, e os soberanos dos dous paizes, particularmente Dom João III e Francisco I, porfiam de manha e habilidade na defesa e salvaguarda dos interesses dos seus nacionaes.

As primeiras reclamações levadas ao conhecimento da Côrte de França, pelo intermedio de Jacome Monteiro, embaixador de Dom Manuel, o venturoso, não produziram resultado. Nem Dom Manuel, offuscado pelas magnificencias da sua Côrte e pela miragem fascinante da India, se interessava verdadeiramente pelos destinos do Brasil, nem os Francezes tomavam muito a serio a ingenua e portentosa partilha de Tordesillas, invocada em apoio dos direitos de Portugal.

Conta o chronista Herrera 'que Francisco I, uma vez, em resposta ás queixas do enviado portuguez em 1516, declarara “que él entendia seguir sus Conquistas y Navegaciones, que de derecho le competian, como á los otros principes de la Christiandad." E noutra occasião, ás impertinentes observações de um enviado do imperador Carlos V, o desabusado soberano francez manifestou-lhe desejo de ler o artigo do testamento de Adão, que repartia a America entre os reis de Portugal e Hispanha, excluindo-o da successão.

É bem possivel que a phrase não tenha sido proferida: mas na sua concisão ella reflecte os sentimentos da epocha em relação ás pretenções portuguezas e

1 Historia General de los Hechos de los Castellanos en las Islas y Tierra firme de Mar Oceano, escripta por Don Antonio de Herrera, Coronista Mayor de Su Magestad de las Yndias y Leon. Madrid, 1730, Decada VII, Libro I, pag. 14.

hispanholas no tocante ao monopolio commercial sôbre as terras descobertas pelos seus navegantes.

A Dom Manuel succedeu no throno portuguez Dom João III. Ao primeiro, despreoccupado de tudo quanto não fosse o brilho exterior do seu reinado, amante do fausto e da magnificencia, succedia um homen calmo, espirito practico, meticuloso, inimigo das ostentações, governando o seu Reino com o zelo estreito e acanhado de um caixeiro, mas considerando uma tarefa sagrada a conservação do opulento patrimonio territorial recebido dos seus antecessores. A politica colonial de Dom João III tem sido egualmente exaltada e deprimida pelos historiadores de Portugal e do Brasil: ninguem entretanto poderá contestar que era naquelle momento historico a unica a seguir, ante os primeiros symptomas de decomposição manifestados no gigantesco organismo colonial portuguez.

A magia da India principiara a desvanecer-se. As vantagens do commercio do Oriente já não compensavam as grandes perdas em homens e os immensos sacrificios de dinheiro. Cerrara-se definitivamente o periodo, em que os capitaes empregados nessas empresas longinquas chegavam a render o juro fabuloso de quinhentos por cento. No reinado de d. Manuel, apezar da prosperidade apparente, surgem os primeiros embaraços financeiros com a instituição da divida consolidada iniciada com a creação dos padrões e de juros reaes.1

Dom João III voltou as suas vistas para o Brasil, que até então era notavel "por mui conveniente e necessario para a navegação das Indias." A audacia crescente dos armadores francezes, a sua intenção, mais de una vez manifestada, de fundar estabelecimentos nas costas do Brasil, os continuados assaltos dos navios portuguezes, as repetidas queixas dos colonos, reclamando medidas urgentes e inadiaveis e, para que não dizel-o?, a certeza de que a terra era rica, provocaram a attenção da Corôa.

Um facto veiu precipitar os acontecimentos.

A noticia chegada a Lisboa de que em França o florentino João Verazzano se offerecera a Francisco I para fazer descobertas e que nos portos da Normandia se aprestava uma forte esquadra destinada ao Brasil, decidiu a Côrte portugueza. Dom João III resolveu enviar para Paris um embaixador com o objectivo de combinar o melhor meio de evitar os constantes attritos entre os subditos das duas nações e, ao mesmo tempo, solicitar a restituição das tomadias feitas aos Portuguezes pelos navios da França lembrando a Francisco I “quam alheyo era de tam antiga hirmandade roubarem-se os vassalos e matarem-se huns aos outros como enemigos, onde quer que se topavão no mar." "

A escolha recaiu em Dom João da Silveira, mixto de soldado e diplomata, cujos prestimosos serviços na India e uma missão diplomatica em França na Côrte de Luiz XII, o tinham recommendado á confiança de Dom João III. Recebidas as instrucções constantes do regimento de 5 de Fevereiro de 1522, o embaixador “não tardou mais em se partir que o tempo que lhe foi necessario para se fazer prestes."

O enviado portuguez foi recebido em Paris com todas as honras e mostras de cordialidade, mas acêrca dos negocios de que ia encarregado só obteve de Francisco I respostas dilatorias, mais apparentes que decisivas, as quaes tendiam antes a dilatar as negociações e a entreter tempo que a conclui-las.

Entretanto, a missão, no comêço, parecia ter tido o mais completo exito. Conseguira retardar a expedição do florentino Verazzano e, o que constituia o

1 Portugal nos mares. Ensaios de critica, historia e geographia, pag. 115, Lisboa, 1889. Annaes de El-rey Dom João Terceiro, por Fr. Luiz de Souza, publicados por A. Herculano, pag. 38, Lisboa, 1848.

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